Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO I - RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVASeção II - Rendimentos do Trabalho

Art. 624

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 624

Art. 624. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620 , os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso I ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art624

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