Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO VI - Deduções do Imposto

Art. 540

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 540

Art. 540. Poderá ser deduzido do imposto apurado na forma deste Subtítulo o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, vedada qualquer dedução a título de incentivo fiscal ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 10 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art540

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