Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - RENDIMENTO BRUTOCAPÍTULO III - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEISSeção IV - Rendimentos de Pensão Judicial

Art. 54

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 54

Art. 54. São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º,

§ 1º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art54

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