Art. 502
Art. 502. Os benefícios previstos nos arts. 500 e 501 não se aplicam à importação de tecnologia cujos pagamentos não sejam passíveis:
I - de remessa ao exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 4.131, de 1962 ;
II - de dedução, nos termos dos arts. 353 e 354 .
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