Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO X - PROGRAMAS ESPECIAIS DE EXPORTAÇÃO - BEFIEX

Art. 474

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 474

Art. 474. A empresa fabricante de produtos manufaturados, que tiver Programa Especial de Exportação aprovado até 31 de dezembro de 1987 pela Comissão-BEFIEX, continuará percebendo os benefícios previstos no Decreto-Lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972 , e modificações posteriores, durante o prazo de vigência do mesmo Programa ( Decreto-Lei nº 2.397, de 1987, art. 11, parágrafo único) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art474

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