Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES E PESSOAS JURÍDICASSeção X - Compra e Venda, Loteamento, Incorporação e Construção de Imóveis

Art. 411

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 411

Art. 411. O lucro bruto na venda de cada unidade será apurado e reconhecido quando contratada a venda, ainda que mediante instrumento de promessa, ou quando implementada a condição suspensiva a que estiver sujeita a venda ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 27,

§ 1º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art411

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