Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES E PESSOAS JURÍDICASSeção VI - Companhias de Seguros, Capitalização e Entidades de Previdência Privada

Art. 404

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 404

Art. 404. As companhias de seguros e capitalização, e as entidades de previdência privada poderão computar, como encargo de cada período de apuração, as importâncias destinadas a completar as provisões técnicas para garantia de suas operações, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável ( art. 336 ) ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 67 , e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso I ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art404

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