Art. 362
Art. 362. Poderão ser deduzidas, como despesa operacional, as contribuições pagas pela pessoa jurídica a plano PAIT por ela instituído, na forma do Decreto-Lei nº 2.292, de 1986 , desde que obedeçam a critérios gerais e beneficiem, no mínimo, cinqüenta por cento de seus empregados ( Decreto-Lei nº 2.292, de 1986, art. 5º,
§ 2º ).
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita