Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO V - LUCRO OPERACIONALSeção III - Custos, Despesas Operacionais e Encargos

Art. 362

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 362

Art. 362. Poderão ser deduzidas, como despesa operacional, as contribuições pagas pela pessoa jurídica a plano PAIT por ela instituído, na forma do Decreto-Lei nº 2.292, de 1986 , desde que obedeçam a critérios gerais e beneficiem, no mínimo, cinqüenta por cento de seus empregados ( Decreto-Lei nº 2.292, de 1986, art. 5º,

§ 2º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art362

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