Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO V - LUCRO OPERACIONALSeção III - Custos, Despesas Operacionais e Encargos

Art. 335

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 335

Art. 335. Na determinação do lucro real somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas neste Decreto ( Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de outubro de 1979, art. 3º , e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso I ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art335

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