Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO V - LUCRO OPERACIONALSeção II - Lucro Bruto

Art. 293

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 293

Art. 293. As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição ( Lei nº 154, de 1947, art. 2º, §§ 3º e 4º , e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art293

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