Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO V - LUCRO OPERACIONALSeção II - Lucro Bruto

Art. 285

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 285

Art. 285. É facultado à autoridade tributária utilizar, para efeito de arbitramento a que se refere o artigo anterior, outros métodos de determinação da receita quando constatado qualquer artifício utilizado pelo contribuinte visando a frustrar a apuração da receita efetiva do seu estabelecimento ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 8º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art285

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