Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO V - LUCRO OPERACIONALSeção II - Lucro Bruto

Art. 280

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 280

Art. 280. A receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 1º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art280

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