Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO II - ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTESeção III - Livros Fiscais

Art. 263

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 263

Art. 263. O LALUR poderá ser escriturado mediante a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, observadas as normas baixadas pela Secretaria da Receita Federal ( Lei nº 8.218, de 1991, art. 18 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art263

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