Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO II - PERÍODO DE APURAÇÃOSeção VII - Liquidação e Extinção

Art. 237

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 237

Art. 237. A pessoa jurídica será tributada de acordo com este Decreto até findar-se sua liquidação ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 51 ).

Parágrafo único. Ultimada a liquidação, proceder-se-á em conformidade com o disposto no art. 811 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 51, parágrafo único ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art237

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita