Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO III - INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

Art. 215

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 215

Art. 215. A obrigatoriedade referida no artigo anterior é extensiva:

I - aos condomínios que aufiram ou paguem rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte;

II - aos consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ;

III - aos clubes de investimentos registrados em Bolsa de Valores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art215

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita