Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISCAPÍTULO I - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES

Art. 209

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 209

Art. 209. O disposto neste Capítulo aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nele referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 129 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art209

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