Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEISCAPÍTULO III - IMUNIDADES, ISENÇÕES E NÃO INCIDÊNCIASSeção II - Imunidades

Art. 168

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 168

Art. 168. Não estão sujeitos ao imposto os templos de qualquer culto ( CF, art. 150, inciso VI, alínea "b") .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art168

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