Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO X - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVACAPÍTULO IV - OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL

Art. 145

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 145

Art. 145. Às operações financeiras no mercado de renda variável aplicam-se as normas previstas no Título II do Livro III.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art145

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