Art. 120
Art. 120. Não se considera ganho de capital o valor decorrente de indenização ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 22, parágrafo único ):
I - por desapropriação para fins de reforma agrária conforme o disposto no art. 184, § 5º, da Constituição ;
II - por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo a objeto segurado.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita