Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VIII - DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIOCAPÍTULO I - INCIDÊNCIA

Art. 109

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 109

Art. 109. Os rendimentos sujeitos a incidência mensal devem integrar a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o imposto pago será compensado com o apurado nessa declaração ( Lei nº 9.250, de 1995, arts. 8º, inciso I, e 12, inciso V ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art109

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