Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VIII - DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIOCAPÍTULO I - INCIDÊNCIA

Art. 107

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 107

Art. 107. Sujeitam-se igualmente à incidência mensal do imposto ( Lei nº 7.713, de 1988, arts. 2º , 3º, § 1º, e 9º) :

I - os rendimentos de prestação, a pessoas físicas, de serviços de transporte de carga ou de passageiros, observado o disposto no art. 47 ;

II - os rendimentos de prestação, a pessoas físicas, de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, observado o disposto no § 1º do art. 47 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art107

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