Art. 31-A

Revitalização do Setor Ferroviário (Lei 11.483/2007) · Art. 31-A

Incluído pela Lei 13.813/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.813/2019

Art. 31-A. É extinto o Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (FC), de natureza contábil, criado no âmbito do Ministério da Fazenda.

(Incluído pela Lei nº 13.813, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11483!art31-A

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