Art. 1

Revitalização do Setor Ferroviário (Lei 11.483/2007) · Art. 1

Art. 1o Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sociedade de economia mista instituída com base na autorização contida na Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957 .

Parágrafo único. Ficam encerrados os mandatos do Liquidante e dos membros do Conselho Fiscal da extinta RFFSA.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11483!art1

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