Art. 1

Revisão Geral dos Servidores de 2003 (Lei 10.697/2003) · Art. 1

Art. 1o Ficam reajustadas em um por cento, a partir de 1 de janeiro de 2003, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-07-02;10697!art1

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