CAPÍTULO II - DO PLANEJAMENTOSeção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento

Art. 8

Lei de Responsabilidade Fiscal · Art. 8

Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

(Vide Decreto nº 4.959, de 2004)

(Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PLANEJAMENTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art8

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita