Art. 13

Representação Comercial Autônoma · Art. 13

Art . 13. Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais serão de três (3) anos.

§ 1º Todos os mandatos serão exercidos gratuitamente.

§ 2º A aceitação do cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro importará na obrigação de residir na localidade em que estiver sediado o respectivo Conselho.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art13

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