Art. 13

Regime Tributário do Reporto · Art. 13

Art. 13. Fica instituído o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, nos termos desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-12-21;11033!art13

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