Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003.

Art. 378

Regulamento da Previdência Social · Art. 378

Revogado pela Dec 4.729/2003.

Histórico de alterações
2003revogado · Dec 4.729/2003

Art. 378. O acréscimo a que se refere o § 1º do art. 202 será exigido de forma progressiva a partir das seguintes datas:

(Revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

(Revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

(Revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

(Revogado pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art378

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