Art. 22-A

Reforma Agrária (Lei 8.629/1993) · Art. 22-A

Incluído pela Lei 13.465/2017.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.465/2017

Art. 22-A .

As benfeitorias, reprodutivas ou não, existentes no imóvel destinado para reforma agrária poderão ser cedidas aos beneficiários para exploração individual ou coletiva ou doadas em benefício da comunidade de assentados, na forma estabelecida em regulamento.

(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art22-A

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