TITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 215

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 215

Art . 215 Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Zilmar Araripe Macedo Ademar de Queiroz Manoel Pio Corrêa Júnior Octavio Gouveia de Bulhões Juarez do Nascimento Tavora Severo Gomes Fagundes Raimundo Moniz de Aragão Luiz Gonzaga do Nascimento Silva Eduardo Gomes Raimundo de Brito Mauro Thibau Paulo Egydio Martins Roberto de Oliveira Campos João Gonçalves de Souza e Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967, retificado em 8.3.1967 , retificado em 30.3.1967 e retificado em 17.7.1967 * Não remover

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