Art. 17

Programa de Recuperação Fiscal (Refis) · Art. 17

Art. 17. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.004-5, de 11 de fevereiro de 2000.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-04-10;9964!art17

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