Art. 21

Antecipação de Reajuste dos Servidores (Lei 8.460/1992) · Art. 21

Art. 21.

Ficam revogados o art. 27 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991 , bem como a revogação da Lei n° 7.834, de 6 de outubro de 1989 , constante do art. 38 da Lei n° 8.216, de 1991 , e restaurados a carreira e os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nos termos da Lei n° 7.834, de 1989 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-09-17;8460!art21

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