Art. 8

Reajuste dos Servidores Públicos (Lei 8.270/1991) · Art. 8

Art. 8° São transformados em cargos efetivos os empregos declarados desnecessários por ato do Poder Executivo, no período compreendido entre 1° de maio e 12 de dezembro de 1990.

§ 1° Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante aproveitamento de servidores colocados em disponibilidade remunerada, nos termos dos arts. 30 a 32 da Lei n° 8.112, de 1990.

§ 2° ( Vetado ).

§ 3° Os servidores que foram colocados em disponibilidade remunerada e que já tenham sido ou venham a ser aproveitados em órgãos ou entidades cujos planos de classificação de cargos sejam diferentes daqueles a que pertenciam serão incluídos nos planos de classificação de cargos do novo órgão ou entidade, mediante a transformação em cargos efetivos dos respectivos empregos declarados desnecessários, observados os critérios fixados no art. 7° desta lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-17;8270!art8

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