Art. 1
6 acórdãos do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 28/11/2007.
Art. 1° Ficam vedados, por tempo indeterminado, a partir da data de publicação da Medida Provisória n° 154, de 15 de março de 1990, quaisquer reajustes de preços de mercadorias e serviços em geral, sem a prévia autorização em portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.
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