Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção IV - Do Salário-de-benefício

Art. 31

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 31

Art. 31. Todos os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário-de-benefício serão reajustados, mês a mês, de acordo com a variação integral do índice definido em lei para essa finalidade, referente ao período decorrido a partir da primeira competência do salário-de-contribuição que compõe o período básico de cálculo até o mês anterior ao do início do benefício, de modo a preservar os seus valores reais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art31

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