Art. 29
Art. 29. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais e os decorrentes de acidente do trabalho, exceto o salário-família, o salário-maternidade, os benefícios excepcionais por anistia, a pensão mensal vitalícia devida aos seringueiros e aos seus dependentes e a pensão especial devida às vítimas da Síndrome da Talidomida.
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