Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TITULO V - DAS DISPOSIÇOES GERAIS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES

Art. 241

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 241

Art. 241. Salvo nos casos de aposentadoria por invalidez, o retorno do aposentado à atividade não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que será mantida no seu valor integral.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art241

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