Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TITULO V - DAS DISPOSIÇOES GERAIS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES

Art. 236

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 236

Art. 236. O segurado maior poderá firmar recibo de benefício, independentemente de presença dos pais ou do tutor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art236

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