Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VIII - Da Aposentadoria Excepcional de Anistiado

Art. 124

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 124

Art. 124. A data de início do benefício será fixada de acordo com os regulamentos referidos no § 1° do art. 117, ou em 5 de outubro de 1988, conforme o caso, não gerando efeito financeiro retroativo, respeitada a prescrição prevista no art. 225.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art124

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