Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Anexo II2.0.0 Grupos Profissionais2.5.0 Artífices, Trabalhadores Ocupados em Diversos Processos de Produção e Outros

INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORIAL

Benefícios da Previdência de 1979, Anexos I e II (Decreto 83.080/1979) · Art. ANEXO-2-5-8

Código 2.5.8: INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORIAL Atividade profissional: Monotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo, fundidores de linotipo, fundidores de estereotipia, eletrotipistas, estereotipistas, galvanotipistas, titulistas, compositores, biqueiros, chapistas, tipógrafos, caixistas, distribuidores, paginadores, emendadores, impressores, minervistas, prelistas, ludistas, litógrafos e fotogravadores.

Tempo de trabalho mínimo: 25 anos

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1979-01-24;83080!artANEXO-2-5-8

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