Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Anexo II2.0.0 Grupos Profissionais2.5.0 Artífices, Trabalhadores Ocupados em Diversos Processos de Produção e Outros

INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E MECÂNICAS

Benefícios da Previdência de 1979, Anexos I e II (Decreto 83.080/1979) · Art. ANEXO-2-5-1

Código 2.5.1: INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E MECÂNICAS Atividade profissional: (Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações), forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores. Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação. Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação. Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação. Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liqüefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações. Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores.

Tempo de trabalho mínimo: 25 anos

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1979-01-24;83080!artANEXO-2-5-1

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita