MANGANÊS
Código 1.2.7: MANGANÊS Atividade profissional (trabalhadores ocupados em caráter permanente): Extração, tratamento e trituração do minério por processos manuais ou semi-aumáticos. Fabricação de compostos de manganês. Fabricação de pilhas secas contendo compostos de manganês. Fabricação de vidros especiais, indústrias de cerâmica e outras operações com exposição permanente a poeiras de pirolusita ou de outros compostos de manganês.
Tempo de trabalho mínimo: 25 anos
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