Art. 5

Protocolo de San Salvador · Art. 5

Art. 5 Alcance das Restrições e Limitações Os Estados-Partes só poderão estabelecer restrições e limitações ao gozo e exercício dos direitos estabelecidos neste Protocolo mediante leis promulgadas com o objetivo de preservar o bem estar geral dentro de uma sociedade democrática, na medida em que não contrariem o propósito e razão dos mesmos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-30;3321!art5

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