Art. 20

Protocolo de San Salvador · Art. 20

Art. 20 Reservas Os Estados-Partes poderão formular reservas sobre uma ou mais disposições específicas deste Protocolo no momento de aprová-lo, assiná-lo, ratificá-lo ou de a ele aderir, desde que não sejam incompatíveis com o objetivo e o fim do Protocolo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-30;3321!art20

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