Art. 11

Protocolo de San Salvador · Art. 11

Art. 11 Direito ao Meio Ambiente Sadio 1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a dispor dos serviços públicos básicos.

2. Os Estados-Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-30;3321!art11

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