CAPÍTULO IV - Da Apresentação e Protocolização

Art. 9

Protesto de Títulos · Art. 9

Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art9

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