CAPÍTULO XII - Dos Livros e Arquivos

Art. 36

Protesto de Títulos · Art. 36

Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art36

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