CAPÍTULO X - Das Averbações e do Cancelamento

Art. 25

Protesto de Títulos · Art. 25

Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

§ 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.

§ 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Das Averbações e do Cancelamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art25

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