TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTESeção II - Das Condições do Pedido

Art. 27

Propriedade Industrial · Art. 27

Art. 27. Os pedidos divididos terão a data de depósito do pedido original e o benefício de prioridade deste, se for o caso.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art27

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