TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTESeção II - Das Condições do Pedido

Art. 25

Propriedade Industrial · Art. 25

Art. 25. As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art25

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